Reforma Tributária: erros em novos campos de notas fiscais geram multa a partir de agosto

Termina no próximo dia 1º de agosto o período de suspensão das penalidades aplicadas pela falta de registro correto dos campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais. Os dois tributos compõem o novo modelo de Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) dual, instituído pela Reforma Tributária.

A partir desta data, qualquer erro ou omissão no preenchimento das notas fiscais deixará de contar com a tolerância da fase de testes e passará a gerar a aplicação de multas.

Na prática, como o dia 1º de agosto cai em um sábado, o efeito do calendário fiscal recairá sobre o primeiro dia útil seguinte, a segunda-feira, 3 de agosto. A mudança tem como origem o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que havia determinado a suspensão das sanções até o primeiro dia do quarto mês após a publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS.

Como esse texto regulatório unificado foi publicado em 30 de abril deste ano, o prazo limite foi fixado para o início de agosto.

É fundamental que o contribuinte compreenda a distinção do que passa a vigorar. O valor apurado desses novos tributos continua operando em formato de teste, sem gerar cobrança financeira real sobre a circulação de mercadorias ou serviços. No entanto, o preenchimento incorreto ou a ausência dos novos campos obrigatórios na nota fiscal perdem a imunidade e passam a ser passíveis de punição pecuniária.

Transição complexa de obrigações e regras em vigor

A Emenda Constitucional 132/2023 definiu que, ao longo do ano de 2026, o IBS será cobrado sob a alíquota de 0,1% e a CBS sob a alíquota de 0,9%, funcionando como uma etapa experimental da reforma. As empresas que cumprirem rigorosamente o envio e preenchimento dessas obrigações acessórias relativas aos tributos do IVA dual neste período podem obter a dispensa do recolhimento efetivo dos valores.

O cenário exige atenção redobrada dos setores de contabilidade, já que o sistema tributário atual — composto por ICMS, ISS, PIS e Cofins — conviverá com o novo modelo até o ano de 2033. Esse longo período de transição envolve apurações paralelas, documentos fiscais simultâneos e regras de crédito distintas, o que amplia significativamente o volume de obrigações acessórias que as corporações precisam gerenciar ao mesmo tempo.

Este cronograma de exigências obrigatórias e penalidades não deve ser confundido com o Piloto da Reforma Tributária do Consumo, que vem sendo conduzido pela Receita Federal desde 1º de julho de 2025 e tem duração prevista até 31 de dezembro de 2026. A adesão a este programa piloto permanece estritamente voluntária e a não participação não acarreta sanções para os contribuintes.

Com o esgotamento do prazo de suspensão das penalidades, a conformidade com as novas regras deixa de ser uma discussão puramente jurídica e passa a exigir uma reestruturação operacional imediata.

Atenção total aos erros na classificação fiscal de mercadorias, parametrização incorreta de produtos e falhas de integração tecnológica entre sistemas de gestão (ERPs) e emissores de notas fiscais que são os principais fatores de risco para a geração de inconsistências, que agora serão punidas com multas pela fiscalização.

Fonte: jornalcontabil

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